| PPP 1 MPV109121 => MPV 1091/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1091/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Greyce Elias - AVANTE/MG | 24/05/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas na Comissão; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/05/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas na Comissão; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas na Comissão; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão. | |||||||||||||||