| PPP 1 CEURG => PL 3179/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3179/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luisa Canziani - PSD/PR | 18/05/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e de seus apensados; pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.179, de 2012, 3.261, de 2015, 10.185, de 2018, 2.401, de 2019, 5.852, de 2019, e 6.188, de 2019, na forma do Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.159, de 2019. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/05/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e de seus apensados; pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.179, de 2012, 3.261, de 2015, 10.185, de 2018, 2.401, de 2019, 5.852, de 2019, e 6.188, de 2019, na forma do Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.159, de 2019. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e de seus apensados; pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.179, de 2012, 3.261, de 2015, 10.185, de 2018, 2.401, de 2019, 5.852, de 2019, e 6.188, de 2019, na forma do Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.159, de 2019. | |||||||||||||||