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PL 1308/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5207/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bismarck - PDT/CE 18/05/2022
Ementa
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer que a multa a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica por descumprimento dos limites de continuidade deverá equivaler a, no mínimo, um desconto tarifário de trinta por cento sobre o valor da fatura concernente ao ciclo tarifário subsequente à ocorrência da irregularidade.
Indexação
Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, interrupção, fornecimento, energia elétrica, Concessionária de serviço de energia elétrica, aplicação, multa, benefício, usuário, equivalência, percentagem, valor, fatura, período subsequente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/05/2022 Apense-se à(ao) PL-5207/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/04/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/05/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1308/2022, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer que a multa a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica por descumprimento dos limites de continuidade deverá equivaler a, no mínimo, um desconto tarifário de trinta por cento sobre o valor da fatura concernente ao ciclo tarifário subsequente à ocorrência da irregularidade".
27/05/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5207/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
27/05/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 335
30/05/2022 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
17/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3585/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Solicita desapensação do Projeto de Lei nº 1.308, de 2022, do processo referente ao Projeto de Lei nº 5.187, de 2020".
22/11/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolvida à Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
05/12/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolvida à Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
14/03/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
15/04/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1308/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/05/2022 Apense-se à(ao) PL-5207/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 1308/2022    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3585/2023 Requerimento de Desapensação 17/10/2023 Eduardo Bismarck Solicita desapensação do Projeto de Lei nº 1.308, de 2022, do processo referente ao Projeto de Lei nº 5.187, de 2020.