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REQ 797/2022
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 980/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
General Peternelli - UNIÃO/SP 18/05/2022
Ementa
Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 980, de 2015, de modo que a Comissão de Educação seja incluída no rol das Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da matéria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
28/06/2022 Indefiro, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 980/2015 e em seus apensados não se subsome a qualquer das competências temáticas da Comissão de Educação delimitadas no inciso IX do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/05/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 797/2022, pelo Deputado General Peternelli (UNIÃO/SP), que "Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 980, de 2015, de modo que a Comissão de Educação seja incluída no rol das Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da matéria".
28/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 980/2015 e em seus apensados não se subsome a qualquer das competências temáticas da Comissão de Educação delimitadas no inciso IX do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se.
28/06/2022 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 29/06/2022
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 797/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/06/2022 Indefiro, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 980/2015 e em seus apensados não se subsome a qualquer das competências temáticas da Comissão de Educação delimitadas no inciso IX do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se.