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PPP 1 MPV109521 => MPV 1095/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1095/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Manente - CIDADANIA/SP 17/05/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Alex Manente (Cidadania-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7 e 8 e pela rejeição da Emenda nº 4. A análise da Emenda nº 3 fica prejudica em razão de sua retirada pelo autor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/05/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Alex Manente (Cidadania-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7 e 8 e pela rejeição da Emenda nº 4. A análise da Emenda nº 3 fica prejudica em razão de sua retirada pelo autor.
Tramitação
Data Andamento
17/05/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Alex Manente (Cidadania-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7 e 8 e pela rejeição da Emenda nº 4. A análise da Emenda nº 3 fica prejudica em razão de sua retirada pelo autor.