| PL 1269/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14825/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Paulo Abi-Ackel - PSDB/MG | 17/05/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. |
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| Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 29/11/2023 | EMENDAS DO SENADO FEDERAL À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 20/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14825/2024. DOU 21/03/24 PÁG 03 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (13) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (14) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1269/2022 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que: "Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial". |
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| 27/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 27/05/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 126 | ||||||||||||||||||||||
| 30/05/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 31/05/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) | ||||||||||||||||||||||
| 01/06/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2022) | ||||||||||||||||||||||
| 13/06/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/06/2022 a 13/06/2022). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 11/07/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG). | ||||||||||||||||||||||
| 24/11/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
| 14/12/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Proferido o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer, com o voto contrário da Deputada Fernanda Melchionna. | ||||||||||||||||||||||
| 14/12/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CCJC, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
| 29/12/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 02/02/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2023, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 03/02/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/02/2023). | ||||||||||||||||||||||
| 15/02/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/02/2023 17:08:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| 17/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício SGM-P 32/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à CCP | ||||||||||||||||||||||
| 21/03/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 23/03/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator da Redação Final, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). | ||||||||||||||||||||||
| 29/03/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
| 24/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 40/2023/PS-GSE. | ||||||||||||||||||||||
| 22/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 1188/2023-SF que encaminha substitutivo em anexo, do Projeto de Lei n° 1.269, de 2022, que "Acrescenta o art. 16-A à Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4° do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens". | ||||||||||||||||||||||
| 22/11/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1269/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial. ". |
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| 29/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | EMENDAS DO SENADO FEDERAL À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 30/11/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023, Letra C. | ||||||||||||||||||||||
| 30/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 04/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) | ||||||||||||||||||||||
| 08/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4244/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.' ". |
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| 21/02/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 4244/2023 do Sr. Lafayette de Andrada que requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial." | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4244/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 27/02/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) | ||||||||||||||||||||||
| 27/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). | ||||||||||||||||||||||
| 28/02/2024 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269-B, de 2022. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
| 28/02/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 13:55 Sessão | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
| 28/02/2024 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Bibo Nunes (PL-RS) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). | ||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à sanção (PL 1.269-D/2022). | ||||||||||||||||||||||
| 28/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). | ||||||||||||||||||||||
| 29/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 24/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 1/2024-SGM-P | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 1/2024. | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 25/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
| 20/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14825/2024. DOU 21/03/24 PÁG 03 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 22/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 93/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024". | ||||||||||||||||||||||
| 23/09/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 509/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||