| REQ 766/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PLP 205/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Carmen Zanotto - CIDADANIA/SC | 17/05/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento para que seja transformado o Projeto de Lei Complementar nº 205, de 2021, em Projeto de Lei Ordinária e dá outras providências | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Defiro. Numere-se o Projeto de Lei Complementar n. 205/2021 como projeto de lei ordinária. Em consequência, submeta-se a proposição em questão à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD), ao regime ordinário (art. 151, III, do RICD) e à apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Outrossim, entenda-se o Requerimento n. 724/2022, que requer urgência para o Projeto de Lei Complementar 205/2021, como referente ao projeto de lei ordinária ora distribuído.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 766/2022, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Requerimento para que seja transformado o Projeto de Lei Complementar nº 205, de 2021, em Projeto de Lei Ordinária e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Numere-se o Projeto de Lei Complementar n. 205/2021 como projeto de lei ordinária. Em consequência, submeta-se a proposição em questão à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD), ao regime ordinário (art. 151, III, do RICD) e à apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Outrossim, entenda-se o Requerimento n. 724/2022, que requer urgência para o Projeto de Lei Complementar 205/2021, como referente ao projeto de lei ordinária ora distribuído.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 18/05/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 766/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Defiro. Numere-se o Projeto de Lei Complementar n. 205/2021 como projeto de lei ordinária. Em consequência, submeta-se a proposição em questão à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD), ao regime ordinário (art. 151, III, do RICD) e à apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Outrossim, entenda-se o Requerimento n. 724/2022, que requer urgência para o Projeto de Lei Complementar 205/2021, como referente ao projeto de lei ordinária ora distribuído.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||