| PAR 1 CDC => PFC 103/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PFC 103/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor | 16/05/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, mediante votação ocorrida por processo simbólico, concluiu pelo encerramento da PFC, tendo em vista auditoria do TCU e da CGU concluindo que a Aneel atuou de maneira diligente e adotou as medidas possíveis para evitar ou reparar a oneração indevida de consumidores, e pelo encaminhamento de Requerimento de Informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia e ao Diretor-Presidente da Aneel, a fim de que sejam informadas quais as providências adotadas para cumprimento das recomendações feitas pela CGU referentes à auditoria realizada na Conta de Consumo de Combustíveis. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/05/2022 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/05/2022 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor. | |||||||||||||||