Imprimir

PL 1238/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8946/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Luiz Ovando - PP/MS 12/05/2022
Ementa
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 1995 e a Lei nº 7.713, de 1988.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução tributária, base de cálculo, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), pessoa física, contribuinte, idoso, aposentadoria, pensão, reserva remunerada, reforma militar, critério, idade, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/12/2022 Revejo o despacho aposto ao PL 1.238/2022 para desapensá-lo do PL 8.496/2017 e, em seguida, apensá-lo ao PL-8.946/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1238/2022, pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS), que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade".
18/05/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8496/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
18/05/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2022 PAG 751
20/05/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
15/12/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Revejo o despacho aposto ao PL 1.238/2022 para desapensá-lo do PL 8.496/2017 e, em seguida, apensá-lo ao PL-8.946/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
26/12/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
24/01/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP, conforme Memorando nº 244/2022 - COPER.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1238/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/05/2022 Apense-se à(ao) PL-8496/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
15/12/2022 Revejo o despacho aposto ao PL 1.238/2022 para desapensá-lo do PL 8.496/2017 e, em seguida, apensá-lo ao PL-8.946/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)