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PL 1175/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5411/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
David Soares - UNIÃO/SP 10/05/2022
Ementa
Altera a lei nº 8.935 de 1994 e a lei nº 8.906 de 1994 para permitir que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil possam realizar atividades notariais e  cartoriais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/05/2022 Apense-se à(ao) PL-5411/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1175/2022, pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a lei nº 8.935 de 1994 e a lei nº 8.906 de 1994 para permitir que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil possam realizar atividades notariais e  cartoriais
".
17/05/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5411/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
18/05/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2022 PAG 567