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REQ 5/2022 CVT
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Neto - PT/BA 09/05/2022
Ementa
Sr. Presidente, nos termos regimentais, requer a realização de Seminário desta CVT no município de Feira de Santana - Bahia, para discussão a respeito da duplicação de mais um trecho da BR-116 Norte, especificamente o trecho que engloba o Contorno do município, ligando o bairro da Cidade Nova até a altura do Km 437, próximo a Pousada da Feira, passando pelos bairros da região norte e noroeste da cidade, devendo serem debatidos os pontos referentes a essa importante obra e suas implicações na vida das comunidades que ali residem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/05/2022 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Apresentação do Requerimento n. 5/2022, pelo Deputado Zé Neto (PT/BA), que "Sr. Presidente, nos termos regimentais, requer a realização de Seminário desta CVT no município de Feira de Santana - Bahia, para discussão a respeito da duplicação de mais um trecho da BR-116 Norte, especificamente o trecho que engloba o Contorno do município, ligando o bairro da Cidade Nova até a altura do Km 437, próximo a Pousada da Feira, passando pelos bairros da região norte e noroeste da cidade, devendo serem debatidos os pontos referentes a essa importante obra e suas implicações na vida das comunidades que ali residem".
11/05/2022 Comissão de Viação e Transportes (CVT) - 10:30 Reunião Deliberativa
Aprovado. Subscrito pelo deputado Bosco Costa.
31/01/2023 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.