| PRL 1 CFT => PL 2083/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2083/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eduardo Bismarck - PDT/CE | 04/05/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.083/2020, e dos PLs nºs 2.375/2020, 2.955/2020, 3.139/2021, e 3.973/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.548/2020, 5.252/2020, 1.359/2021, e 1.985/2021, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/05/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.083/2020, e dos PLs nºs 2.375/2020, 2.955/2020, 3.139/2021, e 3.973/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.548/2020, 5.252/2020, 1.359/2021, e 1.985/2021, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/05/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.083/2020, e dos PLs nºs 2.375/2020, 2.955/2020, 3.139/2021, e 3.973/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.548/2020, 5.252/2020, 1.359/2021, e 1.985/2021, apensados. | |||||||||||||||