| PPP 1 MPV107921 => MPV 1079/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1079/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carlos Chiodini - MDB/SC | 05/05/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nos 1, 4, 5 e 7 a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da inconsistência entre o objeto e o âmbito de aplicação da MPV e sua ementa e seu art. 1º, assim como das Emendas nos 2, 3, 6 e 8, estas últimas consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 4, 5 e 7; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 4 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/05/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nos 1, 4, 5 e 7 a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da inconsistência entre o objeto e o âmbito de aplicação da MPV e sua ementa e seu art. 1º, assim como das Emendas nos 2, 3, 6 e 8, estas últimas consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 4, 5 e 7; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 4 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nos 1, 4, 5 e 7 a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da inconsistência entre o objeto e o âmbito de aplicação da MPV e sua ementa e seu art. 1º, assim como das Emendas nos 2, 3, 6 e 8, estas últimas consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 4, 5 e 7; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 4 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | |||||||||||||||