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MSC 94/2022
Mensagem
Situação:
Tramitação Finalizada
Origem: OF 98/2022
Acessória de:
MPV 1103/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 04/05/2022
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.103/2022, que "Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/05/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem n. 94/2022, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.103/2022, que 'Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários'".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem n. 94/2022, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.103/2022, que 'Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários'".