| PPP 1 MPV109421 => MPV 1094/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1094/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Felipe Carreras - PSB/PE | 04/05/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 1, que consideramos inconstitucional; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.094, de 2021; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 e 5; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8 a 16; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda nº 7; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/05/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 1, que consideramos inconstitucional; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.094, de 2021; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 e 5; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8 a 16; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda nº 7; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 1, que consideramos inconstitucional; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.094, de 2021; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 e 5; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8 a 16; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda nº 7; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | |||||||||||||||