Imprimir

PRL 1 PL649419 => PL 6494/2019
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6494/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tabata Amaral - PSB/SP 03/05/2022
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, e das emendas a ele apresentadas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, pela aprovação parcial da Emenda nº 6, nos termos do Substitutivo anexo, e pela rejeição das Emendas nº 1, 2, 3, 4 e 5.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/05/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6494, de 2019, do Sr. João H. Campos e outros, que "modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências" (PL649419)
Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, e das emendas a ele apresentadas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, pela aprovação parcial da Emenda nº 6, nos termos do Substitutivo anexo, e pela rejeição das Emendas nº 1, 2, 3, 4 e 5.
Tramitação
Data Andamento
03/05/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6494, de
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL649419, pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, e das emendas a ele apresentadas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, pela aprovação parcial da Emenda nº 6, nos termos do Substitutivo anexo, e pela rejeição das Emendas nº 1, 2, 3, 4 e 5.