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REQ 6/2022 CCJC
Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Camilo Capiberibe - PSB/AP, Elias Vaz - PSB/GO 03/05/2022
Ementa
Requer a convocação do Ministro de Estado da Defesa, General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, a fim de prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo Laboratório Farmacêutico da Marinha Brasileira (UASG 765741) e a empresa EMS S/A para a aquisição de 11.213.627 (onze milhões, duzentos e treze mil e seiscentos e vinte e sete) comprimidos do Citrato de Sildenafila (Viagra) de 20, 25 e 50 miligramas e com transferência de tecnologia de fabricação nos anos de 2019,2020, 2021 e 2022
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/05/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
A matéria constante do requerimento não guarda relação com o campo temático da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, razão pela qual determino a devolução ao seu autor, do Requerimento nº 06/2022, nos termos no disposto no art. 137, § 1º, inciso II, alíneas a e b. Arquive-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/05/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
• Apresentação do Requerimento n. 6/2022, pelos Deputados Camilo Capiberibe (PSB/AP) e Elias Vaz PSB, que "Requer a convocação do Ministro de Estado da Defesa, General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, a fim de prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo Laboratório Farmacêutico da Marinha Brasileira (UASG 765741) e a empresa EMS S/A para a aquisição de 11.213.627 (onze milhões, duzentos e treze mil e seiscentos e vinte e sete) comprimidos do Citrato de Sildenafila (Viagra) de 20, 25 e 50 miligramas e com transferência de tecnologia de fabricação nos anos de 2019,2020, 2021 e 2022".
18/05/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
• A matéria constante do requerimento não guarda relação com o campo temático da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, razão pela qual determino a devolução ao seu autor, do Requerimento nº 06/2022, nos termos no disposto no art. 137, § 1º, inciso II, alíneas a e b. Arquive-se.