| PRL 2 CCJC => PL 9609/2018 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 9609/2018 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alê Silva - REPUBLIC/MG | 02/05/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, 1.117/2021, 4.332/2021 e 379/2022, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/05/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, 1.117/2021, 4.332/2021 e 379/2022, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/05/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Alê Silva (REPUBLIC/MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, 1.117/2021, 4.332/2021 e 379/2022, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado. | |||||||||||||||