| PFC 5/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Proposta de Fiscalização e Controle | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | DOC 2/2022 CFFC | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Leo de Brito - PT/AC | 27/04/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), ato de fiscalização e controle sobre a informação de irregularidades na obra de recuperação da BR 364 no trecho que liga a capital de Rio Branco à região do Juruá no Acre. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2022 | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Recebido o Aviso nº 471 - GP/TCU de 27 de junho de 2024 com cópia do Acórdão nº 1214/2024 (acompanhado da documentação constante do subitem 9.2 da referida Deliberação) proferido pelo Plenário desta Corte de Contas, na Sessão Ordinária de 19/6/2024, no âmbito do TC-029.503/2022-1, da relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus. Informação classificada como sigilosa no órgão de origem nos termos da lei nº 12.527/2011. O mencionado processo trata de Solicitação do Congresso Nacional originária do Ofício nº 222/2022/CFFC-P, de 23/11/2022, relativo à Proposta de Fiscalização e Controle nº 5/2022, de autoria do então Deputado Federal Leo de Brito. Informo que, nos termos do subitem 9.1 do aludido Acórdão, a Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida. |
||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle n. 5/2022, pelo Deputado Leo de Brito (PT/AC), que "Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), ato de fiscalização e controle sobre a informação de irregularidades na obra de recuperação da BR 364 no trecho que liga a capital de Rio Branco à região do Juruá no Acre". | ||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 002/2022, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que solicita providências para numerar e publicar, nos termos do art. 137, caput, c/c art. 61, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Proposta de Fiscalização e Controle, de autoria do Deputado Leo de Brito (PT-AC), que "Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), ato de fiscalização e controle sobre a informação de irregularidades na obra de recuperação da BR 364 no trecho que liga a capital de Rio Branco à região do Juruá no Acre". | ||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/05/2022 PAG 565 | ||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFFC. | ||||||||||||||||||||||||
| 16/05/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA) | ||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Prévio n. 1 CFFC, pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Relatório Prévio, Dep. Jorge Solla (PT-BA), pela implementação. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/10/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. | ||||||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator Jorge Solla. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Relatório Parcial/Prévio. | ||||||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Solicitação encaminhada ao TCU por meio do ofício nº 222/2022- CFFC | ||||||||||||||||||||||||
| 28/11/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Aviso nº 1467-GP/TCU informando que a solicitação foi autuada como processo TC-029.503/2022-1. | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2023 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Aviso nº 304/2023 - GP/TCU, de 17/4/2023, que encamina cópia do Acórdão nº 605/2023, proferido pelo Plenário desta Corte de Contas, na sessão de 29/3/2023, no âmbito do TC-029.503/2022-1, que trata de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) originária do Ofício nº 222/2022/CFFC-P, de 23/11/2022. Consoante o subitem 9.6 do referido Acórdão, essa SCN foi considerada parcialmente atendida. | ||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Aviso nº 471 - GP/TCU de 27 de junho de 2024 com cópia do Acórdão nº 1214/2024 (acompanhado da documentação constante do subitem 9.2 da referida Deliberação) proferido pelo Plenário desta Corte de Contas, na Sessão Ordinária de 19/6/2024, no âmbito do TC-029.503/2022-1, da relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus. Informação classificada como sigilosa no órgão de origem nos termos da lei nº 12.527/2011. O mencionado processo trata de Solicitação do Congresso Nacional originária do Ofício nº 222/2022/CFFC-P, de 23/11/2022, relativo à Proposta de Fiscalização e Controle nº 5/2022, de autoria do então Deputado Federal Leo de Brito. Informo que, nos termos do subitem 9.1 do aludido Acórdão, a Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida. |
||||||||||||||||||||||||