| PEP 1 MPV107621 => MPV 1076/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1076/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Roma - PL/BA | 27/04/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Roma (PL-BA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 6 e 8; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as outras Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 9, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/04/2022 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Roma (PL-BA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 6 e 8; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as outras Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 9, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/04/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Roma (PL-BA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 6 e 8; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as outras Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 9, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. | |||||||||||||||