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PDL 108/2022
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Joenia Wapichana - REDE/RR, Túlio Gadêlha - REDE/PE 22/04/2022
Ementa
Susta o Decreto de 21 de abril de 2022 que concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos.
Indexação
Sustação, Decreto presidencial, concessão, graça (direito penal), indulto, causa de extinção da punibilidade, Deputado federal, condenação, Supremo Tribunal Federal (STF), prisão, perda de mandato parlamentar, suspensão de direitos políticos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 108/2022, pelos Deputados Joenia Wapichana (REDE/RR) e Túlio Gadêlha REDE, que "Susta o Decreto de 21 de abril de 2022 que concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 108/2022, pelos Deputados Joenia Wapichana (REDE/RR) e Túlio Gadêlha REDE, que "Susta o Decreto de 21 de abril de 2022 que concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos
".