| PL 976/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14717/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Maria do Rosário - PT/RS, Rejane Dias - PT/PI, Professora Rosa Neide - PT/MT, Gleisi Hoffmann - PT/PR, Natália Bonavides - PT/RN, Luizianne Lins - PT/CE, Benedita da Silva - PT/RJ, Erika Kokay - PT/DF | 20/04/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. | |||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.742 de 1993. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Deferido o Requerimento n. 315/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 315/2023. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 976/2022 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 1.437/2021. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 976/2022 à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 976/2022: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14717/2023. DOU 01/11/2023 PÁG 01 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (8) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 20/04/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 976/2022, pelas Deputadaas Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que: "Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo". |
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| 25/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 612/2022, pelas Deputadas Rejane Dias (PT/PI) e Maria do Rosário PT, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 976/2022 que Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio". | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3781/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 627/2022, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 976 de 2022, que institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio". | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2022 PAG 765 | ||||||||||||||||||||||
| 02/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Defiro o Requerimento n° 612/2022. | ||||||||||||||||||||||
| • | Defiro Requerimento n° 627/2022. | ||||||||||||||||||||||
| 28/02/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 315/2023, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 976/2022, apensado ao Projeto de Lei nº 1437/2021. ". | ||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 522/2023, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 976/2022". | ||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 315/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 315/2023. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 976/2022 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 1.437/2021. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 976/2022 à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 976/2022: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. | ||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 522/2023 da Sra. Jandira Feghali que requer regime de urgência para apreciação do PL 976/2022. | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 520/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer, com fundamento no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do PL 112/2023 ao PL 976/2022. ". |
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| 09/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 532/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 929, de 2023, ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas". | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 533/2023, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 976, de 2022, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 3781, de 2021". | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2023 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Alencar Santana (PT-SP), Dep. Luiz Couto (PT-PB) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1. | ||||||||||||||||||||||
| • | A Emenda de Plenário nº 1 não obteve apoiamento regimental. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) e Dep. Duarte (PSB-MA). | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | ||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM). | ||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal (PL 976-A/2022). | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 542/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 310, de 2023 ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas". | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). | ||||||||||||||||||||||
| 13/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 42/2023/SGM-P | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo n. 2 MESA, pela Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 18/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 533/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 533/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se." |
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| 10/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 520/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 520/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 532/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 532/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||
| 11/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 1167/2023 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que: "Comunica remessa à sanção do PL 976/2022 (Of 982/2023-SF)". | ||||||||||||||||||||||
| 31/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14717/2023. DOU 01/11/2023 PÁG 01 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 07/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 1127/2023-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 976/2022, sancionado. | ||||||||||||||||||||||