| PL 976/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14717/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Maria do Rosário - PT/RS, Rejane Dias - PT/PI, Professora Rosa Neide - PT/MT, Gleisi Hoffmann - PT/PR, Natália Bonavides - PT/RN, Luizianne Lins - PT/CE, Benedita da Silva - PT/RJ, Erika Kokay - PT/DF | 20/04/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.742 de 1993. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Concessão, Pensão especial, criança, adolescente, órfão, mãe, mulher, vítima, feminicídio. _Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Benefício de Prestação Continuada (BPC), criança, adolescente, órfão, mulher, Feminicídio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Deferido o Requerimento n. 315/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 315/2023. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 976/2022 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 1.437/2021. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 976/2022 à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 976/2022: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14717/2023. DOU 01/11/2023 PÁG 01 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (8) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 976/2022, pelas Deputadaas Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que: "Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo". |
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| 25/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 612/2022, pelas Deputadas Rejane Dias (PT/PI) e Maria do Rosário PT, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 976/2022 que Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3781/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 627/2022, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 976 de 2022, que institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2022 PAG 765 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro o Requerimento n° 612/2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro Requerimento n° 627/2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/02/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 315/2023, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 976/2022, apensado ao Projeto de Lei nº 1437/2021. ". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 522/2023, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 976/2022". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 315/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 315/2023. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 976/2022 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 1.437/2021. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 976/2022 à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 976/2022: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 522/2023 da Sra. Jandira Feghali que requer regime de urgência para apreciação do PL 976/2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 520/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer, com fundamento no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do PL 112/2023 ao PL 976/2022. ". |
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| 09/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 532/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 929, de 2023, ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 533/2023, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 976, de 2022, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 3781, de 2021". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2023 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Alencar Santana (PT-SP), Dep. Luiz Couto (PT-PB) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Emenda de Plenário nº 1 não obteve apoiamento regimental. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) e Dep. Duarte (PSB-MA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal (PL 976-A/2022). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 542/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 310, de 2023 ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 42/2023/SGM-P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo n. 2 MESA, pela Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 533/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 533/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se." |
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| 10/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 520/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 520/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 532/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 532/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 1167/2023 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que: "Comunica remessa à sanção do PL 976/2022 (Of 982/2023-SF)". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14717/2023. DOU 01/11/2023 PÁG 01 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 1127/2023-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 976/2022, sancionado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 976/2022 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 976/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2022 | Apense-se à(ao) PL-3781/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2023 | Deferido o Requerimento n. 315/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 315/2023. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 976/2022 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 1.437/2021. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 976/2022 à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 976/2022: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 976/2022 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CPASF => PL 976/2022 | Substitutivo | 09/03/2023 | Capitão Alberto Neto | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AA 1 MESA => PL 976/2022 | Autógrafo | 13/03/2023 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AA 2 MESA => PL 976/2022 | Autógrafo | 13/03/2023 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CCJC => PL 976/2022 | Parecer Proferido em Plenário | 09/03/2023 | Capitão Alberto Neto | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CFT => PL 976/2022 | Parecer Proferido em Plenário | 09/03/2023 | Capitão Alberto Neto | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CPASF => PL 976/2022 | Parecer Proferido em Plenário | 09/03/2023 | Capitão Alberto Neto | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 1 => PL 976/2022 | Parecer Preliminar de Plenário | 09/03/2023 | Capitão Alberto Neto | Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 2 => PL 976/2022 | Parecer Preliminar de Plenário | 09/03/2023 | Capitão Alberto Neto | Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 1 => PL 976/2022 | Redação Final | 09/03/2023 | Capitão Alberto Neto | Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 976/2022 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 612/2022 | Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual | 25/04/2022 | Rejane Dias | Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 976/2022 que Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 627/2022 | Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual | 26/04/2022 | Maria do Rosário | Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 976 de 2022, que institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 315/2023 | Requerimento de Desapensação | 28/02/2023 | Maria do Rosário | Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 976/2022, apensado ao Projeto de Lei nº 1437/2021. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 520/2023 | Requerimento de Apensação | 08/03/2023 | Sâmia Bomfim | Requer, com fundamento no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do PL 112/2023 ao PL 976/2022. |
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| REQ 522/2023 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 08/03/2023 | Jandira Feghali | Requer regime de urgência para apreciação do PL 976/2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 532/2023 | Requerimento de Apensação | 09/03/2023 | Fred Linhares | Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 929, de 2023, ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 533/2023 | Requerimento de Desapensação | 09/03/2023 | Maria do Rosário | Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 976, de 2022, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 3781, de 2021. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 542/2023 | Requerimento de Apensação | 09/03/2023 | Maria Rosas | Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 310, de 2023 ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||