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PL 970/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3010/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Eduardo Martins - PL/PR 19/04/2022
Ementa
Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2022 Apense-se à(ao) PL-3010/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/04/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 970/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR), que "Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas".
26/04/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3010/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
26/04/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2022 PAG 792