| PL 914/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3277/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 13/04/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a redação do art. 56 e do caput do art. 70-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes sejam comunicados ao Conselho Tutelar e, também, às autoridades policiais. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 19/04/2022 | Apense-se à(ao) PL-3277/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 13/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 914/2022, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a redação do art. 56 e do caput do art. 70-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes sejam comunicados ao Conselho Tutelar e, também, às autoridades policiais". | ||||||||||||||||||||||
| 19/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3277/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 19/04/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2022 PAG 589 | ||||||||||||||||||||||
| 20/04/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||