Imprimir

PLP 54/2022
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 541/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Geninho Zuliani - UNIÃO/SP 12/04/2022
Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – que dispõe sobre Código Tributário Nacional, no tocante a cobrança do débito tributário
Indexação
Alteração, Código Tributário Nacional, crédito tributário, critério, invalidação, matéria fática, confissão de dívida. _Critério, prescrição, credito tributário, renúncia, devedor, responsável tributário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/04/2022 Apense-se à(ao) PLP-541/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/04/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 54/2022, pelo Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – que dispõe sobre Código Tributário Nacional, no tocante a cobrança do débito tributário".
18/04/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-541/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/04/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2022 PAG 446
26/04/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 54/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/04/2022 Apense-se à(ao) PLP-541/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)