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PLP 47/2022
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 562/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ 05/04/2022
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o empresário individual que exerça atividades artísticas de dança possa optar pela sistemática de recolhimento dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/04/2022 Apense-se à(ao) PLP-562/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/04/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
12/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/04/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 47/2022, pelo Deputado Aureo Ribeiro  (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o empresário individual que exerça atividades artísticas de dança possa optar pela sistemática de recolhimento dos Microempreendedores Individuais (MEI)".
07/04/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-562/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
08/04/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2022 PAG 100
11/04/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
12/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.