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PL 757/2022
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 14813/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 29/03/2022
Ementa
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/03/2022 Apense-se à(ao) PL-4392/2020. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/01/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14813/2024. DOU 16/01/24 PÁG 01 COL 01.

Republicada por ter saído com incorreção.
DOU 17/01/24 PAG 02 COL 01
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/03/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem n. 127/2022, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de
praticagem”.
".
Apresentação do PL n. 757/2022 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.

NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)".
30/03/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 455/2022, pelo Deputado Silvio Costa Filho  (REPUBLIC/PE), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 757, de 2022, ao Projeto de Lei nº 1565, de 2019, por tratarem de matérias correlatas. ".
31/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4392/2020. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
31/03/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2022.
04/04/2022 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
05/04/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no Requerimento n. 455/2022, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 455/2022, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei n. 1.565/2019 e n. 757/2022 já tramitam conjuntamente. Publique-se."
14/04/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4392/2020
09/11/2023 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1565/2019, ao qual esta proposição está apensada.
21/11/2023 Plenário (PLEN)
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Sidney Leite, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Rejeitado o requerimento. Sim:63; não: 349; abstenção: 1; total: 413
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 757, de 2022, apensado, na forma do Substitutivo, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.392, de 2020 e 1.118, de 2023, apensados.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Viação e Transportes.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 757, de 2022, apensado, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.392, de 2020 e 1.118, de 2023, apensados.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, dos apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Sidney Leite (PSD-AM) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as demais apensadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 757-A/2022).
21/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação deste do Projeto de Lei nº 4.392, de 2020, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
23/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 269/2023/SGM-P.
26/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 1360/2023-SF que comunica remessa à sanção do PL 757/2022.
15/01/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14813/2024. DOU 16/01/24 PÁG 01 COL 01.

Republicada por ter saído com incorreção.
DOU 17/01/24 PAG 02 COL 01
06/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 18/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 757/2022, sancionado.