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PL 740/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7641/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Eurico - PATRIOTA/PE 29/03/2022
Ementa
Garante isenção do imposto de renda a famílias quando o dependente for pessoa com alguma doença grave.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 7.713 de 1988 e 9.249 de 1995.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto  de renda da pessoa física (IRPF), contribuinte,  dependente, doença grave, ausência renda, benefício fiscal, tributação. _ Compensação, renúncia fiscal, aumento, alíquota, Juros sobre capital próprio, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), pessoa jurídica, lucro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/03/2022 Apense-se à(ao) PL-7641/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 740/2022, pelo Deputado Pastor Eurico  (PATRIOTA/PE), que "Garante isenção do imposto de renda a famílias quando o dependente for pessoa com alguma doença grave".
31/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7641/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
31/03/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2022 PAG 285
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 740/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/03/2022 Apense-se à(ao) PL-7641/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)