| PL 733/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 28/03/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Deferido o Requerimento n. 1.162/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.162/2022, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3/2019 do Projeto de Lei n. 8.045/2010. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 733/2022 ao Projeto de Lei n. 3/2019. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3/2019, para submetê-lo ao regime de prioridade, à apreciação do Plenário e à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Outrossim, determino o encaminhamento do bloco resultante da apensação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista já haver parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3/2019: CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]." | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado o Parecer. |
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| 28/06/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 733/2022 (1) | ||||||||||||||||||||||||
| PL 5649/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | 20/06/2022 - Parecer do Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. 28/06/2022 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 28/03/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 733/2022, pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública". | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem que Propõe alteração a Projeto, pelo Poder Executivo, que: "Submete à elevada deliberação dos Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 61 da Constituição, o texto do projeto de lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública'". | |||||||||||||||||||||||
| 04/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 05/04/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/04/2022 PAG 605 | |||||||||||||||||||||||
| 06/04/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | |||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ) | |||||||||||||||||||||||
| 14/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Daniel Silveira (PTB/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||
| 20/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSPCCO, pelo Deputado Daniel Silveira (PTB/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||
| 21/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 10: | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Paulo Teixeira em razão da ausência do autor. | |||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a matéria os Deputados: Daniel Silvieira, Perpétua Almeida, Junio Amaral, Sargento Fahur, Jones Moura, Gurgel, Capitão Alberto Neto, Julian Lemos, Major Fabiana, Coronel Tadeu e Luis Miranda. | |||||||||||||||||||||||
| • | Suspensa a Discussão em razão do pedido de Vista. | |||||||||||||||||||||||
| • | Vista à Deputada Perpétua Almeida. | |||||||||||||||||||||||
| 23/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, em razão da ausência do autor. | |||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 30/06/2022, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1162/2022, pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 do Projeto de Lei nº 8045, de 2010. Bem como, requer a apensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 ao Projeto de Lei 733, de 2022. ". | |||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 1.162/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.162/2022, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3/2019 do Projeto de Lei n. 8.045/2010. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 733/2022 ao Projeto de Lei n. 3/2019. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3/2019, para submetê-lo ao regime de prioridade, à apreciação do Plenário e à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Outrossim, determino o encaminhamento do bloco resultante da apensação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista já haver parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3/2019: CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]." | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-5649/2023. | |||||||||||||||||||||||