| PL 733/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 28/03/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Penal, excludente de ilicitude, exercício regular de direito, defesa, inviolabilidade do domicílio. _Critério, ausência, punição, excesso exculpante. _Definição, legítima defesa. _Militar das Forças Armadas, Profissional da segurança pública, cumprimento, pena, cela separada. _Circunstância agravante, crime, vítima, Militar das Forças Armadas, Profissional da segurança pública. _Alteração, Código de Processo Penal, prisão especial, Quartel, Militar das Forças Armadas, Profissional da segurança pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Deferido o Requerimento n. 1.162/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.162/2022, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3/2019 do Projeto de Lei n. 8.045/2010. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 733/2022 ao Projeto de Lei n. 3/2019. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3/2019, para submetê-lo ao regime de prioridade, à apreciação do Plenário e à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Outrossim, determino o encaminhamento do bloco resultante da apensação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista já haver parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3/2019: CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado o Parecer. |
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| 28/06/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 733/2022 (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5649/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | 20/06/2022 - Parecer do Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. 28/06/2022 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 733/2022, pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem que Propõe alteração a Projeto, pelo Poder Executivo, que: "Submete à elevada deliberação dos Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 61 da Constituição, o texto do projeto de lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública'". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/04/2022 PAG 605 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Daniel Silveira (PTB/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSPCCO, pelo Deputado Daniel Silveira (PTB/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 10: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Paulo Teixeira em razão da ausência do autor. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a matéria os Deputados: Daniel Silvieira, Perpétua Almeida, Junio Amaral, Sargento Fahur, Jones Moura, Gurgel, Capitão Alberto Neto, Julian Lemos, Major Fabiana, Coronel Tadeu e Luis Miranda. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Suspensa a Discussão em razão do pedido de Vista. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Vista à Deputada Perpétua Almeida. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, em razão da ausência do autor. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 30/06/2022, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1162/2022, pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 do Projeto de Lei nº 8045, de 2010. Bem como, requer a apensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 ao Projeto de Lei 733, de 2022. ". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 1.162/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.162/2022, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3/2019 do Projeto de Lei n. 8.045/2010. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 733/2022 ao Projeto de Lei n. 3/2019. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3/2019, para submetê-lo ao regime de prioridade, à apreciação do Plenário e à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Outrossim, determino o encaminhamento do bloco resultante da apensação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista já haver parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3/2019: CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-5649/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 733/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2022 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Deferido o Requerimento n. 1.162/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.162/2022, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3/2019 do Projeto de Lei n. 8.045/2010. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 733/2022 ao Projeto de Lei n. 3/2019. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3/2019, para submetê-lo ao regime de prioridade, à apreciação do Plenário e à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Outrossim, determino o encaminhamento do bloco resultante da apensação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista já haver parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3/2019: CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 733/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CSPCCO => PL 733/2022 | Parecer do Relator | 14/06/2022 | Daniel Silveira | Parecer do Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CSPCCO => PL 733/2022 | Substitutivo | 15/06/2022 | Daniel Silveira | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CSPCCO => PL 733/2022 | Parecer do Relator | 20/06/2022 | Daniel Silveira | Parecer do Relator, Dep. Daniel Silveira (PTB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 2 CSPCCO => PL 733/2022 | Substitutivo | 20/06/2022 | Daniel Silveira | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CSPCCO => PL 733/2022 | Substitutivo adotado pela Comissão | 28/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CSPCCO => PL 733/2022 | Parecer de Comissão | 28/06/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 733/2022 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 123/2022 | Mensagem que Propõe alteração a Projeto | 28/03/2022 | Poder Executivo | Submete à elevada deliberação dos Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 61 da Constituição, o texto do projeto de lei que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1162/2022 | Requerimento de Apensação | 05/07/2022 | Carla Zambelli | Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 do Projeto de Lei nº 8045, de 2010. Bem como, requer a apensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 ao Projeto de Lei 733, de 2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||