| PL 731/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 28/03/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre as garantias mínimas às vítimas de crimes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Processo Penal, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ação cível, autor (direito penal), infração penal, critério, ressarcimento, vítima, custo, Sistema Único de Saúde (SUS). _Alteração, Lei de Execução Penal, condenado, preso, reparação do dano, vítima. _Alteração, Código de Processo Civil, critério, servidor público, crime, indenização, reparação do dano, vítima. _Possibilidade, penhora, remuneração, aposentadoria, pensão, conta de poupança, pagamento, indenização, vítima, infração penal. _Alteração, Lei do FGTS, critério, penhora, percentual, saldo, Conta vinculada do FGTS, ressarcimento, vítima, custo, Sistema Único de Saúde (SUS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2022 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 731/2022, pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre as garantias mínimas às vítimas de crimes". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem que Propõe alteração a Projeto, pelo Poder Executivo, que: "Submete à elevada deliberação dos Membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 61 da Constituição, o texto do projeto de lei que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre as garantias mínimas às vítimas de crimes”". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/04/2022 PAG 591 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 731/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2022 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 731/2022 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 121/2022 | Mensagem | 28/03/2022 | Poder Executivo | Submete à elevada deliberação dos Membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 61 da Constituição, o texto do projeto de lei que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre as garantias mínimas às vítimas de crimes”. | ||||||||||||||||||||||||||||