| PL 680/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Loester Trutis - PL/MS | 23/03/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Esta lei determina que quando for caracterizada fraude em licitação e fraude em obra pública, o CNPJ e o CPF dos sócios da empresa ficarão bloqueados e impossibilitados de participar de novas licitações. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Penal, Crime em licitações e contratos administrativos, Fraude em licitação ou contrato, bloqueio, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), empresa, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sócio, proibição, licitação, contrato, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, descredenciamento, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2022 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 01/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado o Parecer. |
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| 08/10/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 08/04/2025 - Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 680/2022; e, no mérito, pela aprovação do PL 680/2022, com substitutivo. 01/10/2025 01:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 680/2022, pelo Deputado Loester Trutis (PL/MS), que "Esta lei determina que quando for caracterizada fraude em licitação e fraude em obra pública, o CNPJ e o CPF dos sócios da empresa ficarão bloqueados e impossibilitados de participar de novas licitações". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/10/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/10/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/10/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/10/2023 a 06/11/2023). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 680/2022; e, no mérito, pela aprovação do PL 680/2022, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/04/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Informativo CONOF | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 09:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Vista conjunta aos Deputados Pauderney Avelino e Ricardo Abrão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/09/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/10/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 08/10/2025, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 680/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2022 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 680/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PL 680/2022 | Parecer do Relator | 08/04/2025 | Marcos Tavares | Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 680/2022; e, no mérito, pela aprovação do PL 680/2022, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CFT => PL 680/2022 | Substitutivo | 09/04/2025 | Marcos Tavares | Esta lei determina que quando for caracterizada fraude em licitação e fraude em obra pública, o CNPJ e o CPF dos sócios da empresa ficarão bloqueados e impossibilitados de participar de novas licitações. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CFT => PL 680/2022 | Parecer de Comissão | 01/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação | Aprovado o parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CFT => PL 680/2022 | Substitutivo adotado pela Comissão | 01/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação | Modifica a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para reforçar a penalidade de impedimento de licitar e contratar e tornar obrigatória a desconsideração da personalidade jurídica em caso de fraude. | |||||||||||||||||||||||||||||