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REQ 376/2022
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 10592/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Altineu Côrtes - PL/RJ e outros 22/03/2022
Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 10592/2018,
QUE “Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a
Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as
doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de
1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os
proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da
neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da
Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos
do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do
art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 376/2022, pelo Deputado Altineu Côrtes (PL/RJ) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 10592/2018,
QUE “Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a
Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as
doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de
1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os
proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da
neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da
Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos
do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do
art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 376/2022, pelo Deputado Altineu Côrtes  (PL/RJ) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 10592/2018,
QUE “Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a
Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as
doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de
1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os
proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da
neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da
Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos
do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do
art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
22/03/2022 Plenário (PLEN) - 17:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Matéria sobre a Mesa.
Encaminhou a Votação a Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).