| PL 585/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Luiz Antônio Corrêa - PL/RJ | 15/03/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, aquisição, medicamento, tratamento médico, contribuinte, dependente, Fralda geriátrica, produtos, Consumo próprio, aposentado, pensionista, tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 06/07/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) Aprovado o Parecer do Relator Miguel Lombardi (PL-SP). |
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| 07/03/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | 28/06/2022 - Parecer do Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP), pela aprovação. 06/07/2022 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer do Relator Miguel Lombardi (PL-SP). |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 585/2022, pelo Deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ), que "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/03/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2022 PAG 619 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CIDOSO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/05/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/05/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2022 a 12/05/2022). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CIDOSO, pelo Deputado Miguel Lombardi (PL/SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 13:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator Deputado Miguel Lombardi (PL-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Merlong Solano (PT-PI). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada Discussão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Votação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer do Relator Miguel Lombardi (PL-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 13/07/2022, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Guilherme Boulos (PSOL-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Guilherme Boulos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/03/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2023 a 13/03/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 585/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 585/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CIDOSO => PL 585/2022 | Parecer do Relator | 28/06/2022 | Miguel Lombardi | Parecer do Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CIDOSO => PL 585/2022 | Parecer de Comissão | 11/07/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos. | |||||||||||||||||||||||||||||