| PL 565/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Celina Leão - PP/DF | 14/03/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Qualificação, exposição ao perigo, criança, adolescente, guarda judicial, pais, responsável legal, brasileiro, situação, violência doméstica, país estrangeiro, submissão, grave ameaça, integridade física, integridade psicológica. _Conjunto probatório, indicação, existência, situação, violência, país, residência. _Auxílio especial, mãe, retorno, Brasil, situação, vulnerabilidade. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 658/2022/SGM-P. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 22/12/2022 - Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 565, de 2022, e, no mérito, por sua aprovação. |
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| Comissão de Saúde (CSAUDE) | 22/12/2022 - Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação. |
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| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | 22/12/2022 - Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação. |
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| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 565/2022, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/03/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2022 PAG 569 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CREDN. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1615/2022, pela Deputada Celina Leão (PP/DF) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 565/2022 ". |
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| 14/12/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 1615/2022 da Sra. Celina Leão que com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 565/2022. |
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| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1615/2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À CREDN o Memorando nº 243/2022 - COPER, informando sobre proposição com urgência Art. 155 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2022 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2022 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/12/2022 | Plenário (PLEN) - 10:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2022 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 565, de 2022, e, no mérito, por sua aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 565, de 2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal (PL 565-A/2022). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 658/2022/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 565/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 565/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AA 1 MESA => PL 565/2022 | Autógrafo | 23/12/2022 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CCJC => PL 565/2022 | Parecer Proferido em Plenário | 22/12/2022 | Perpétua Almeida | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 565, de 2022, e, no mérito, por sua aprovação. |
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| PPP 1 CREDN => PL 565/2022 | Parecer Proferido em Plenário | 22/12/2022 | Perpétua Almeida | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CSSF => PL 565/2022 | Parecer Proferido em Plenário | 22/12/2022 | Perpétua Almeida | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 1 => PL 565/2022 | Parecer Preliminar de Plenário | 20/12/2022 | Perpétua Almeida | Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 1 => PL 565/2022 | Redação Final | 22/12/2022 | Perpétua Almeida | Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 565/2022 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1615/2022 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 13/12/2022 | Celina Leão | Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 565/2022. |
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