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PL 562/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 290/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Frota - PSDB/SP 14/03/2022
Ementa
Obriga a empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica no país a praticar a tarifa social de energia elétrica independentemente de solicitação do consumidor e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, Concessionária de serviço de energia elétrica, execução, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), ausência, solicitação, consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/03/2022 Apense-se à(ao) PL-290/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 562/2022, pelo Deputado Alexandre Frota  (PSDB/SP), que "Obriga a empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica no país a praticar a tarifa social de energia elétrica independentemente de solicitação do consumidor e dá outras providências".
23/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-290/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
24/03/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2022 PÁG 329.
29/03/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 562/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/03/2022 Apense-se à(ao) PL-290/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)