| MSC 87/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 976/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 09/03/2022 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que " Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do Texto ora convertido na Lei nº 14.310 de março de 2022. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 09/03/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 87/2022, pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que ' Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do Texto ora convertido na Lei nº 14.310 de março de 2022". | |||||||||||||||||||||