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REQ 250/2022
Requerimento de Moção
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Danilo Forte - PSDB/CE 09/03/2022
Ementa
Requer a aprovação de Moção
contra A GUERRA NA UCRÂNIA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
30/03/2022 Submeta-se à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, à qual compete a iniciativa de manifestações concernentes a ato ou acontecimento internacional, nos termos do art. 117, § 4º, do RICD. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/01/2023 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/03/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 250/2022, pelo Deputado Danilo Forte (PSDB/CE), que "Requer a aprovação de Moção
contra A GUERRA NA UCRÂNIA
".
09/03/2022 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Matéria sobre a Mesa (EXTRAPAUTA).
Aprovado o Requerimento.
30/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Submeta-se à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, à qual compete a iniciativa de manifestações concernentes a ato ou acontecimento internacional, nos termos do art. 117, § 4º, do RICD. Publique-se.
30/03/2022 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 31/03/2022
12/05/2022 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pela CREDN.
23/01/2023 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 250/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/03/2022 Submeta-se à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, à qual compete a iniciativa de manifestações concernentes a ato ou acontecimento internacional, nos termos do art. 117, § 4º, do RICD. Publique-se.