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PL 517/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2560/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Marcelo Souza - MDB/MA 09/03/2022
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar como crime a conduta de descumprimento de medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida determinado pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/03/2022 Apense-se à(ao) PL-2560/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/11/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2560/2020
18/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
15/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 517/2022, pelo Deputado João Marcelo Souza  (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar como crime a conduta de descumprimento de medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida determinado pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.    ".
22/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2560/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
23/03/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
23/03/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2022 PAG 456
29/05/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-2560/2020
05/06/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
18/11/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2560/2020
18/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
15/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.