| PL 517/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2560/2020 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| João Marcelo Souza - MDB/MA | 09/03/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar como crime a conduta de descumprimento de medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida determinado pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Maria da Penha, crime, descumprimento, decisão, Delegado de polícia, agente policial, Município, afastamento, agressor, domicilio, mulher, vítima, violência doméstica. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Apense-se à(ao) PL-2560/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2560/2020 |
||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada. |
||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada. |
||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 517/2022, pelo Deputado João Marcelo Souza (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar como crime a conduta de descumprimento de medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida determinado pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. ". | ||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2560/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 23/03/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||||
| 23/03/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2022 PAG 456 | ||||||||||||||||||||||||
| 29/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-2560/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| 05/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2560/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 517/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2022 | Apense-se à(ao) PL-2560/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||