| PDL 54/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emanuel Pinheiro Neto - PTB/MT | 09/03/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do art. 5º, I, II e §3º do Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Decreto, Sustação, dispositivo legal, critério, participação, time esportivo, futebol, Timemania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2022 | Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão do Esporte (CESPO) Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão do Esporte (CESPO) | 22/11/2022 - Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (UNIÃO-AM), pela rejeição. 23/11/2022 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 17/04/2025 - Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 54/2022, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT), que "Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do art. 5º, I, II e §3º do Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2022 | Comissão do Esporte (CESPO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CESPO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2022 | Comissão do Esporte (CESPO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (UNIÃO-AM) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2022 | Comissão do Esporte (CESPO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 23/2022, pelo Deputado Fábio Henrique (UNIÃO/SE), que "Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. ". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2022 | Comissão do Esporte (CESPO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 23/2022 do Sr. Fábio Henrique que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2022 | Comissão do Esporte (CESPO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CESPO, pelo Deputado Delegado Pablo (UNIÃO/AM). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (UNIÃO-AM), pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão do Esporte (CESPO) - 13:00 Reunião Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Delegado Pablo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/11/2022 | Comissão do Esporte (CESPO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CESPO, pela Comissão do Esporte. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/11/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/11/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/11/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado no DCD de 25/11/2022 PAG 131, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/10/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PDL 54/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2022 | Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PDL 54/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão do Esporte (CESPO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CESPO => PDL 54/2022 | Parecer do Relator | 22/11/2022 | Delegado Pablo | Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (UNIÃO-AM), pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CESPO => PDL 54/2022 | Parecer de Comissão | 24/11/2022 | Comissão do Esporte | Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do art. 5º, I, II e §3º do Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PDL 54/2022 | Parecer do Relator | 17/04/2025 | Marcos Tavares | Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PDL 54/2022 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão do Esporte (CESPO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 23/2022 CESPO | Requerimento | 25/05/2022 | Fábio Henrique | Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||