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PL 493/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9801/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cleber Verde - REPUBLIC/MA 09/03/2022
Ementa
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei Federal, isenção tributária, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Pessoa com deficiência visual, Pessoa com deficiência intelectual, Pessoa com transtorno do espectro autista, aquisição, veículo. _ Benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/03/2022 Apense-se à(ao) PL-9801/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 493/2022, pelo Deputado Cleber Verde  (REPUBLIC/MA), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências".
22/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9801/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
23/03/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2022 PAG 417
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 493/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/03/2022 Apense-se à(ao) PL-9801/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)