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AVN 2/2022 CN
Aviso (CN) de Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves Apontadas pelo TCU
Situação:
Enviada ao Congresso Nacional
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Presidência do Tribunal de Contas da União 24/02/2022
Ementa
Encaminha cópia do Acórdão nº 137/2022, para ciência à informação constante no subitem 9.3 da referida Deliberação, proferida nos autos de nº TC-045.392/2020-0, que trata de monitoramento das determinações e recomendação constantes dos itens 9.1, 9.5 e 9.6 do Acórdão nº 1.918/2020-TCU-Plenário, bem como do cumprimento de medida cautelar de retenção de valores, referendada mediante o Acórdão nº 52/2018-TCU-Plenário, e sucessivamente mantida mediante os Acórdãos nos 2.775/2018-TCU-Plenário e 1.918/2020-TCU-Plenário (Monitoramento das determinações e recomendação ao DNIT referentes a obras de construção da BR-235/BA – km 282,0 ao km 357,4).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/2022 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Aviso (CN) de Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves Apontadas pelo TCU n. 002/2022, pelo Presidência do Tribunal de Contas da União, que: "Encaminha cópia do Acórdão nº 137/2022, para ciência à informação constante no subitem 9.3 da referida Deliberação, proferida nos autos de nº TC-045.392/2020-0, que trata de monitoramento das determinações e recomendação constantes dos itens 9.1, 9.5 e 9.6 do Acórdão nº 1.918/2020-TCU-Plenário, bem como do cumprimento de medida cautelar de retenção de valores, referendada mediante o Acórdão nº 52/2018-TCU-Plenário, e sucessivamente mantida mediante os Acórdãos nos 2.775/2018-TCU-Plenário e 1.918/2020-TCU-Plenário (Monitoramento das determinações e recomendação ao DNIT referentes a obras de construção da BR-235/BA – km 282,0 ao km 357,4)".
23/11/2022 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/02/2022 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Aviso (CN) de Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves Apontadas pelo TCU n. 002/2022, pelo Presidência do Tribunal de Contas da União, que: "Encaminha cópia do Acórdão nº 137/2022, para ciência à informação constante no subitem 9.3 da referida Deliberação, proferida nos autos de nº TC-045.392/2020-0, que trata de monitoramento das determinações e recomendação constantes dos itens 9.1, 9.5 e 9.6 do Acórdão nº 1.918/2020-TCU-Plenário, bem como do cumprimento de medida cautelar de retenção de valores, referendada mediante o Acórdão nº 52/2018-TCU-Plenário, e sucessivamente mantida mediante os Acórdãos nos 2.775/2018-TCU-Plenário e 1.918/2020-TCU-Plenário (Monitoramento das determinações e recomendação ao DNIT referentes a obras de construção da BR-235/BA – km 282,0 ao km 357,4)".
23/11/2022 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE)
20/12/2022 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 10:00
Aprovado.
22/12/2022 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Segunda Reunião Extraordinária, realizada em 22 de dezembro de 2022, APROVOU, o Relatório 1/COI/CMO, de 2022, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, do Deputado Enio Verri, relator ad hoc (coordenador Deputado AJ ALBUQUERQUE), aos Avisos de nºs 1 e 2/2022-CN, com voto favorável ao ARQUIVAMENTO, sem deliberação de mérito pelo Comitê, referente às obras de adequação de trecho Rodoviário na BR-116/BA; e Obras de Construção da BR-235/BA. Não foram apresentadas emendas ao Relatório nº 1/COI/CMO.