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PL 388/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4023/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nicoletti - UNIÃO/RR 23/02/2022
Ementa
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para proibir a destruição e inutilização dos instrumentos apreendidos em atividades de mineração, extração de madeira e relacionadas ao meio ambiente, destinando-os para instituições públicas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Despacho atual:
Data Despacho
16/03/2022 Apense-se à(ao) PL-4023/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Apensados
Apensados ao PL 388/2022 (5)
PL 810/2023 (2), PL 1293/2023, PL 1474/2023; PL 2337/2023; PL 2816/2024
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 388/2022, pelo Deputado Nicoletti  (UNIÃO/RR), que "Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para proibir a destruição e inutilização dos instrumentos apreendidos em atividades de mineração, extração de madeira e relacionadas ao meio ambiente, destinando-os para instituições públicas".
16/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4023/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17/03/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2022 PAG 238
17/03/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
29/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento n. 1129/2022, pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 388, de 2022, dos Projetos de Lei nºs 4.023, de 2015; 4.489, de 2008; 1.965, de 2007; 6.443, de 2013 (e demais apensados). ".
12/07/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 1.129/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.129/2022, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 388/2022 e 6.443/2013 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-810/2023.
14/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2337/2023.
08/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
07/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2816/2024.
Apensação da proposição PL-2816/2024 à proposição PL-388/2022.
06/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
21/03/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
10/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.