| PL 360/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 509/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Christino Aureo - PP/RJ | 22/02/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o enfrentamento das emergências estabelecidas em decorrência de desastres naturais e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Criação, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, medida complementar, enfrentamento, desastre ambiental, preservação, emprego, renda _Pagamento, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. _Redução, caráter temporário, salário, jornada de trabalho. _Suspensão, caráter temporário, contrato de trabalho. _Competência, Ministério do Trabalho e Previdência, coordenação, execução, monitoramento, fiscalização, avaliação. _Criação, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, hipótese, pagamento, valor. _Empregador, ajuda compensatória mensal, trabalhador, acumulação, benefício. _Reconhecimento, garantia provisória no emprego. _Negociação coletiva de trabalho, Acordo individual de trabalho. _Prazo máximo, redução, jornada de trabalho, suspensâo, contrato de trabalho. _Alíquota, contribuição facultativa. _Operacionalização, pagamento, Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2022 | Apense-se à(ao) PL-509/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 360/2022, pelo Deputado Christino Aureo (PP/RJ), que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o enfrentamento das emergências estabelecidas em decorrência de desastres naturais e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-509/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2022 PAG 534 | ||||||||||||||||||||||||
| 16/03/2022 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 360/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2022 | Apense-se à(ao) PL-509/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||