| PL 331/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3261/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Helio Lopes - PSL/RJ | 21/02/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de estabelecer que a comprovação do pagamento da tornozeleira eletrônica pelo beneficiário deste equipamento, quando for necessária a sua utilização, constitui requisito indispensável à expedição do alvará de soltura. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2022 | Apense-se à(ao) PL-3261/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 21/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 331/2022, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de estabelecer que a comprovação do pagamento da tornozeleira eletrônica pelo beneficiário deste equipamento, quando for necessária a sua utilização, constitui requisito indispensável à expedição do alvará de soltura". | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3261/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 10/03/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2022 PAG 438 | ||||||||||||||||||||||
| 15/03/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 01/07/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3261/2021 | ||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 04/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 11/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||