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PL 304/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3150/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Vitor - PL/MG 17/02/2022
Ementa
Altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir as Noções do Direito Constitucional, como componente curricular transversal obrigatório no currículo do ensino médio.
Indexação
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ensino médio, inclusão, Direito Constitucional, Relações trabalhistas,Tema transversal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/03/2022 Apense-se à(ao) PL-3150/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 304/2022, pelo Deputado Zé Vitor  (PL/MG), que "Altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir as Noções do Direito Constitucional, como componente curricular transversal obrigatório no currículo do ensino médio".
08/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3150/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
09/03/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/2022 PAG 280
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 304/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/03/2022 Apense-se à(ao) PL-3150/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)