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PDL 32/2022
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Helder Salomão - PT/ES 15/02/2022
Ementa
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a Nota Técnica N.° 1/2022/COLIB/CGEDH/DEPEDH/SNPG/MMFDH, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
23/02/2022 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/02/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 32/2022, pelo Deputado Helder Salomão  (PT/ES), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a Nota Técnica N.° 1/2022/COLIB/CGEDH/DEPEDH/SNPG/MMFDH, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. ".
23/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se
23/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/02/2022 PAG 933