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DVT 18 => PL 6299/2002
Declaração de Voto
Acessória de:
PL 6299/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nivaldo Albuquerque - PTB/AL 14/02/2022
Ementa
Emenda de Plenário nº 9 - A Emenda enquadra a competência estadual para legislar concorrentemente sobre a matéria e não supletivamente - consoante previsto no Art. 24 da CF/88. Acresce a competência dos Municípios para legislar supletivamente sobre o consumo dos pesticidas e de produtos  de controle ambiental, seus componentes e afins.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
14/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Declaração de Voto n. 18 MESA, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque  (PTB/AL).
18/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se.